Decisão visa proteger pacientes de riscos à saúde em tatuagens estéticas, segundo o Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a proibição do uso de anestesia para a realização de tatuagens com finalidade meramente estética. A nova resolução, publicada no Diário Oficial da União, veta tanto a anestesia geral quanto a anestesia local e a sedação para esses procedimentos, independentemente do tamanho ou local do desenho. A medida permite o uso de anestésicos apenas em situações de reconstrução médica, como a pigmentação da aréola mamária em mulheres que passaram por cirurgia de câncer de mama. Nesses casos, o procedimento deverá ocorrer em ambiente hospitalar, com infraestrutura completa para garantir a segurança do paciente.
Riscos à saúde pública e ausência de evidências de segurança
Segundo o conselheiro do CFM, Diogo Sampaio, a decisão foi motivada pelo aumento de médicos, especialmente anestesiologistas, realizando anestesia para facilitar tatuagens extensas ou em áreas sensíveis. Ele destaca que essa prática não possui respaldo científico quanto à segurança e representa um risco elevado para os pacientes. A preocupação se intensifica quando procedimentos de sedação profunda ou anestesia geral são aplicados em estúdios de tatuagem, locais que, segundo o CFM, não oferecem condições adequadas para práticas anestésicas seguras. A exposição excessiva a pigmentos e metais pesados como cádmio, níquel, chumbo e cromo, presentes nas tintas, também foi um dos fatores que levaram à proibição.
Procedimentos anestésicos exigem ambiente hospitalar e protocolos rigorosos
A decisão recebeu apoio da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). A entidade reforçou que, mesmo em procedimentos considerados simples ou estéticos, o uso de anestesia exige preparo especializado, ambiente apropriado e protocolos rigorosos de segurança. De acordo com a SBA, é imprescindível que o paciente passe por uma avaliação pré-anestésica detalhada e receba todas as informações sobre riscos e benefícios antes de consentir com o procedimento. Além disso, a prática deve ocorrer em locais equipados com monitorização, suporte à vida e equipe capacitada para lidar com possíveis complicações. O CFM destaca que a proibição visa garantir a segurança dos pacientes e preservar a ética médica, assegurando que atos anestésicos sejam realizados apenas quando houver justificativa clínica legítima.
Fontes consultadas:
Diário Oficial da União
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)